28 de Janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O que é trabalho escravo?
Fonte: Repórter Brasil
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É quando o trabalhador não consegue se desligar do patrão por fraude ou violência, quando é forçado a trabalhar contra sua vontade, quando é sujeito a condições desumanas de trabalho ou é obrigado a trabalhar tanto e por tantas horas que seu corpo não aguenta.
O Artigo 149 do Código Penal prevê de dois a oito anos de prisão para quem se utilizar dessa prática considerada crime em quatro situações: cerceamento de liberdade de se desligar do serviço, servidão por dívida, condições degradantes e trabalho e jornada exaustiva.
Não é apenas a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade. Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. O trabalho escravo viola esse direito fundamental, transformando o trabalhador em coisa, instrumento descartável de trabalho.
Tribunais utilizam o conceito de trabalho escravo e aceitam processos por esse crime com base no artigo 149. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas reconhecem o conceito brasileiro.
O uso do termo “trabalho análogo à escravidão” ocorre porque o trabalho escravo foi formalmente abolido em 13 de maio de 1888. O que permaneceram foram situações semelhantes ao trabalho escravo, tanto do ponto de vista de cercear a liberdade, quanto de suprimir a dignidade do trabalhador.
Em 2014, foi promulgada a PEC 81 do Trabalho Escravo, que determina a desapropriação das propriedades onde forem encontradas práticas de exploração de trabalho escravo. A proposta ainda não foi regulamentada e nem será durante o governo bolsonaro.