Hori apoia Manifesto por Juristas Negras no STF

O Instituto Hori apoia e assina o “Manifesto por Juristas Negras no Supremo Tribunal Federal”. O manifesto defende que a composição do Sistema de Justiça deve guardar consonância com a representatividade da população. Em especial, da inclusão de juristas negras nas cortes superiores.

8M – Dia de Luta por Juristas Negras no STF: uma reparação jurídica e democrática

8 de março, Dia Internacional das Mulheres, é dia de seguir na luta por liberdade e igualdade!

Durante a cerimônia, realizada, hoje, no Palácio do Planalto, mais de 100 organizações aderiram a um MANIFESTO PELA INDICAÇÃO INÉDITA DE UMA JURISTA NEGRA PARA O STF (Supremo Tribunal Federal).

O documento – assinado por organizações como Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Grupo Prerrogativas, Associação da Advocacia Pública pela Democracia, Selo Juristas Negras, Abayomi Juristas Negras, Coalizão Negra por Direitos, Movimento Negro Unificado, Criola, Geledés, Race and Equality, Instituto Hori Educação e Cultura, Ciranda Internacional de Comunicação Compartilhada e Universidade do Estado da Bahia – foi entregue ao Presidente Lula.

O Manifesto reforça que, após o processo de redemocratização do país, cujo marco é Constituição Federal de 1988, sua missão primordial está longe de ser atingida, pois são, ainda, alarmantes os níveis de violência e desigualdades, sobretudo de raça e de gênero.

Sobre o sistema de justiça brasileiro, o documento reforça que “dentre as ausências que arranham a capacidade de percepção da realidade posta à apreciação jurídica estatal, sobressai a efetiva interdição às mulheres negras da ocupação de vagas no Supremo Tribunal Federal. Embora conte com a presença de mulheres desde o ano 2000, não há razoabilidade para que jamais uma jurista negra tenha tido assento na Corte Suprema do Poder Judiciário. Nesse momento em que empreendemos a reconstitucionalização do país, emerge a singular oportunidade de supressão dessa lacuna reveladora da baixa intensidade da democracia brasileira.”

MANIFESTO POR JURISTAS NEGRAS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A construção histórica do Brasil registra recorrentes interrupções na formação de sua identidade democrática, sobressaindo forte traço autoritário que remete à mais longeva escravização das Américas, cujo autoritarismo é intrínseco ao mais radical sistema de exploração humana.


Sob tal perspectiva, a última década já está marcada por um profundo déficit democrático – um processo de impeachment sem cometimento de crime de
responsabilidade ganhou a forma política de golpe contra a presidenta Dilma Rousseff, culminando com a prisão e banimento do ex-presidente Lula da vida política pela via de falseado processo judicial desmascarado somente após o êxito eleitoral do projeto político manifestamente descolado do arcabouço constitucional democraticamente consagrado pela Constituição Federal de 1988.


Sim, para além de proclamar a República Federativa em um Estado Democrático de Direito, o Preâmbulo da Constituição cidadã assenta estar o Brasil “…destinado a assegurar o exercícios dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias…”.


Decorridos trinta e quatro anos de vigência da Carta de 1988, podemos asseverar que a missão primordial do país está longe de ser atingida; os níveis de desigualdades sociais impõem concluir que os agentes políticos não se ajustaram aos preceitos constitucionais na consecução de macropolíticas desenvolvimentistas, retroalimentando um país absolutamente perverso com seu povo e que mantém instituições do sistema de justiça que contribuem sobremaneira para a reiteração das iniquidades e que impedem o exercício da cidadania, o respeito à dignidade humana, como princípio fundante da República, de 56% da população da população brasileira que é negra, conforme o IBGE.


Ao mesmo tempo, à luz da ordem internacional à qual o Brasil se compromete, citamos o último documento firmado em 2022, ao promulgar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, afora os compromissos programáticos com os Objetivos de Desenvolvimento Social, ODS, de onde extraímos o Objetivo 16: “Paz, justiça e instituições eficazes: promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.

Embora cogentes as normas do direito interno e internacional, as ações já intentadas se mostram insuficientes e incapazes de realizar a equidade no acesso às oportunidades, especialmente quando se trata da ocupação de espaços de poder nas esferas legislativa, executiva e judiciária, ganhando dimensões ainda mais graves de exclusão quando a interseção discriminatória articula as categorias de raça e gênero, demonstrando persistente e mesmo sistemática exclusão das mulheres na partilha e gestão dos poderes.


Sobre o sistema de justiça que buscamos, elevando a qualificação da prestação jurisdicional do Estado a partir do acesso pelas partes jurisdicionadas, também a composição dos órgãos deve guardar consonância com a representatividade da população, ou noutros termos, há que se ter o máximo espelhamento das diversidades humanas que são o povo da Nação que se quer construir.


Dentre as ausências que arranham a capacidade de percepção da realidade posta à apreciação jurídica estatal, sobressai a efetiva interdição às mulheres negras, da ocupação de vaga no Supremo Tribunal Federal. Embora conte com a presença de mulheres desde o ano 2000, não há razoabilidade para que jamais uma jurista negra tenha tido assento na Corte superior do Poder Judiciário. Nesse momento em que empreendemos a reconstitucionalização do país, emerge a singular oportunidade de supressão da lacuna reveladora da baixa intensidade da democracia brasileira.


Evidentemente, há muitas mulheres negras com notório saber jurídico e reputação ilibada, que assim preenchem os requisitos constitucionais para serem Ministras do STF.


Ademais, muitas são também comprometidas com o espírito emancipatório e progressista inerente à nossa Constituição Federal e os direitos de trabalhadoras e trabalhadores em geral, foco desse Governo de Reconstrução.


Na certeza de que a atuação jurídica de mulheres negras permite a oferta de um rol que reúne os atributos constitucionais e a legitimação social que deve ser cotejada pelo Presidente da República para levar sua indicação ao Senado Federal, as entidades subscritoras sustentam a pertinência da indicação de juristas negras para ocupar vaga de ministra no Supremo Tribunal Federal!


Brasília/DF, 06 de março de 2023.

clique no link e baixe o manifesto na integra