O dia 25 de julho é uma data duplamente emblemática, dia Internacional da Mulher Latino Americana e Caribenha, criada para dar visibilidade à luta das mulheres negras contra o racismo e a desigualdade, estabelecido em 1992, reconhecido pela ONU. E, no Brasil, instituído por lei em 2014, Dia Nacional da Mulher Negra e de Tereza de Benguela, mulher negra, estrategista, líder quilombola que comandou o Quilombo do Quariterê, em Mato Grosso, vanguardista pela equiparação da igualdade de gênero e de direitos. Inspirada por Tereza de Benguela e na luta das mulheres negras em geral, neste vinte e cinco de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, ergo minha voz e uso minha escrita para partilhar neste texto indignação, esclarecimentos e sororidade sobre a violência obstétrica.

Teresa de Benguela. Fonte: Internet

A Fundação Perseu Abramo revelou que de quatro mulheres uma sofre violência obstétrica, acerca do mesmo tema a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), afirma tendo base em suas pesquisas, o elevado percentual de mulheres que sofreram algum tipo de violência obstétrica. O momento mais aguardado pela maioria das mães (família) e uma das mais belas manifestações da natureza, tal qual um botão de rosa a desabrochar, transforma-se em angústia, dor e pesadelo. Entende-se como violência obstétrica o completo desrespeito a autonomia e ao corpo da gestante ou parturiente, manifestada através de violência verbal ou física, intervenções e procedimentos adotados desnecessariamente praticados por todos os profissionais que prestam assistência obstétrica, tanto na esfera administrativa quanto técnica (gestores, servidores administrativos, médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, entre outros).

Trazer ao debate as disparidades raciais no Brasil atrelada a saúde é uma pauta importante, para não deixar sucumbir ou menosprezar o direito à vida, preconizado entre os princípios básicos da igualdade de direitos na Constituição do Brasil, correlacionado aqui ao tema que trata este texto. O exercício da cidadania respalda evidenciar que os inúmeros relatos de mulheres veiculados em diversos canais midiáticos constantemente, no que tange a expressarem descaso e negligência no atendimento destas mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto, envolto em âmbito de extrema gravidade, principalmente entre as mulheres negras e pardas, fato evidenciado em publicação de 2017, editada pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, intitulada “A Cor da Dor“. E, decorrido oito anos desta publicação não há nenhum avanço significativo.

Segundo a Fiocruz, em relação ao recorte racial, foi identificado que a baixa escolaridade, aliado a raça, gênero e classe social são fatores que contribuem diretamente para maior incidência de violência obstétrica entre as mulheres negras, tal fato ocorre tanto na rede privada, quanto na rede pública de saúde, representada pelo SUS. Na pesquisa desta renomada instituição, o estudo foi baseado no universo de vinte e quatro mil mulheres (2020-2023), em mais de quatrocentas maternidades do nosso país, o público alvo deste quantitativo abordou mulheres na faixa etária entre a adolescência e com pouco mais de trinta e cinco anos. A indignação revela-se diante de uma constatação cruel, muitas mulheres sequer tem consciência que sofreram este tipo de violência, por informações negadas ou transmitidas com terminologias médicas que as impossibilitaram de compreender o que dizia respeito ao seu próprio corpo.

É primordial divulgar, denunciar e judicializar a violência obstétrica em quaisquer períodos, pré-natal, parto e pós-parto. São elencados como violência obstétrica: Humilhações verbais; desvalorização da dor; contenção mecânica para impedir os movimentos; não utilizar anestesia, inclusive no parto normal; não ser informada de modo compreensível do (s) procedimento (s) a  ser submetida; dificultar o aleitamento materno na primeira hora  pós-parto, salvo algumas exceções; manobra de Kristeller (pressão na barriga para empurrar o bebê); Episiotomia (corte no períneo, na área entre a vagina e o ânus, durante o parto vaginal); proibir acompanhante na sala de parto escolhido pela mulher direito assegurado por lei (Lei Federal nº 11.108/2005). Embora haja a comprovação do registro alarmante de violência obstétrica, estima-se que os percentuais sejam ainda maiores devido a subnotificação de casos ocorridos. É pertinente ressaltar a iminência de sequelas físicas e psicológicas para mãe, filho e família, quando na pior das hipóteses há quadros que evoluem para óbito da parturiente, nascituro ou bebê e casos mais graves, de ambos.

Ampliar o nível de informação e esclarecimentos com precisão sobre esta modalidade de violência é urgente, para que haja mudança nos moldes de comportamentos preconceituosos arraigados na nossa sociedade. Adotar uma política de cursos para capacitação dos profissionais que já atuam na área e incluir no currículo acadêmico dos profissionais especificamente da área obstétrica, estudo para o conhecimento da legislação vigente, incluindo as leis de igualdade racial, as quais podem ser aplicadas a violência obstétrica é uma alternativa viável, por entender que violência em questão, integra um macro problema da sociedade brasileira, o racismo estrutural, onde padrões estabelecidos e cristalizados concorrem para condutas excludentes. Urge minimizar ou dirimir atitudes discriminatórias, aplicar e fiscalizar a lei e código de ética, valorização do pré-natal, especificar termos técnicos em linguagem acessível a compreensão do leigo (gestante, parturiente, família), ações integradas e cuidado humanizado no pré-natal, parto e pós-parto.

Qualquer mulher independente de origem étnica, classe social, religião, nível de escolaridade e orientação sexual não deve ser submetida a quaisquer tipos de violências, sobretudo a violência obstétrica, e,  uma vez constatada a ocorrência da mesma, denunciar aos órgãos competentes: SUS – Secretaria de Saúde do estado onde ocorreu o fato; ANS – Agência Nacional de Saúde, registro de boletim de ocorrência na Delegacia da Mulher, ligar para o 180,  denunciar no Conselho Regional de Medicina ou ao Conselho Regional de Enfermagem a depender do caso. É oportuno ressaltar que a gestante ou parturiente tem o direito de exigir cópia do seu prontuário junto a instituição de saúde na qual foi atendida, este documento é um direito assegurado no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor, sem custo.

“Se você quer ir rápido, vá sozinho. Se você que ir longe, vá acompanhado”

Lastreada neste provérbio africano, acredito que vozes uníssonas de resistência embasadas na legalidade e no conhecimento, podem promover mudanças de paradigmas, combater estereótipos racistas, e misóginos para dizer basta, violência obstétrica, não!

Cecília Peixoto

Referencias:

Ipea.gov.br   

https: //fiocruz.br

https: //www.scielosp.org (A Cor da dor)

https: //www.defensoriapublica.pr.def.br (Cartilha Digital de Violência Obstétrica)